Normas de Convivência

Normas de Convivências e Orientações Gerais
 

Para a eficácia do processo de ensino e aprendizagem é imprescindível o envolvimento da família e a determinação de critérios claros, que devem ser observados com seriedade e compreendidos por todos. Há normas que facilitam o elo entre escola e família no desenvolvimento do processo educativo ao qual nos propomos.

Agenda Escolar
 

O uso da agenda da escola é obrigatória para todos os alunos da Educação Infantil ao Ensino Médio.

A agenda escolar é um meio de comunicação entre a escola e a família. Através dela, os professores e setores da escola irão comunicar os pais sobre o desenvolvimento do aluno.

A família deverá assinar os comunicados enviados, após a leitura dos mesmos.

O aluno que não trouxer a agenda, terá seus registros assinalados  em Ata e a família poderá ficar sem a informação importante fornecida pela escola.

Atendimento às Famílias
 

Os pais ou responsáveis devem comparecer às reuniões de pré–avaliação e entrega de boletins, sempre que solicitados pela escola.

Os pais poderão conversar com os professores, funcionários ou setores da escola, após o agendamento com o Setor de Acolhida.  O horário de atendimento será estabelecido pela escola, conforme a carga horária do professor e o horário de funcionamento dos setores.

Os atendimentos com as famílias serão registrados em atas e assinados pelos presentes.

Entradas/Saídas e Atrasos

Após o horário de entrada, o aluno poderá entrar no 2º sinal, que ocorre 5min após o horário estabelecido para cada ensino. ( Educação Infantil, Ensino Fundamental – Séries Inicias e Finais e Ensino Médio).

O aluno do turno da manhã que chegar após o 2º sinal, deverá dirigir-se ao Setor de Acolhida que o encaminhará para a biblioteca para entrar somente no 2º período. Sendo assim, o aluno perderá o 1º período, receberá falta no componente curricular e não realizará  provas e trabalhos avaliativos.

Após o 2º período, será permitida a entrada do aluno, somente nas trocas de períodos.

Para ausentar-se da escola na troca de períodos, o aluno deverá trazer por escrito um comunicado dos pais ou responsáveis e dirigir-se ao Setor de Acolhida.

Uniformes: O uso do uniforme é obrigatório para todos os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e  Ensino Médio.

Limite de Faltas

Independentemente dos resultados obtidos nas avaliações, para ser aprovado é necessário que o aluno tenha frequência igual ou superior a 75%, conforme legislação vigente. Situações especiais que tenham amparo legal serão avaliadas de acordo com a legislação em vigor.

Saídas Estudos

O aluno só poderá participar das saídas de estudo, mediante a autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

Se o aluno não puder participar da saída de estudo, deverá buscar recursos para a realização dos trabalhos avaliativos.

Proposta Pedagógica

Nossa prática escolar está centrada na realidade do aluno, sendo o professor o responsável em oportunizar inúmeras relações de aprendizagem a partir da convivência diária para que o aluno desenvolva sua capacidade crítica embasada em uma visão ético-cristã, em exercício sadio da liberdade, tornando-se apto a enfrentar os problemas do contexto social.

Deveres do aluno:
  • O aluno deverá trazer diariamente o material indispensável para as aulas, sempre identificado com o próprio nome;
  • Cada aluno é responsável pelo seu material escolar, mochilas, pastas, bem como por objetos ou dinheiro trazidos à Escola;
  • Pedir permissão ao professor para entrar em sala de aula, após o início das aulas, ou dela sair;
  • Ocupar-se durante as aulas com trabalhos referentes somente ao componente curricular do período;
  • Ter autorização prévia da Direção para promover coleta e subscrições dentro da Escola;
  • Comportar-se adequadamente, cooperando e contribuindo com  o nome da escola mesmo fora do espaço escolar.
  • É vedado ao Aluno:
  • Trazer consigo livros, impressos ou escritos considerados imorais e subversivos, bem como portar armas ou quaisquer objetos perigosos;
  • Praticar jogos de azar, fumar, usar bebidas alcoólicas ou alucinógenos na sala de aula ou dependências da escola;
  • Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
  • Os “trotes” semelhantes ao final de ano e aniversários, para nossa convivência harmoniosa, as manifestações de alegria devem manter-se no limite do respeito e boas maneiras;
  • Perturbar os trabalhos escolares, promovendo distúrbios e algazarras no recinto da escola.
  • Usar boné nos espaços fechados da escola (biblioteca, salas de aula, laboratórios…)
  • Consumir alimentos, balas, gomas de mascar, etc, em sala de aula;
  • Danificar o patrimônio da escola;
  • Contatos íntimos tais como: sentar no colo, beijar…
  • Utilizar telefone celular, fones de ouvido, ou outros aparelhos eletrônicos em sala de aula ou durante as atividades escolares sem autorização dos professores. (Lei N° 12.884, de 03 de janeiro de 2008). O aluno que descumprir esta regra terá o aparelho ou equipamento recolhido  e a devolução será feita para somente para o responsável;
  • Publicar, na internet, fotos, filmagens ou brincadeiras que envolvam professores, colegas ou a escola em geral.
  • Organizar, dentro da escola ou em nome da instituição, passeios, jogos, festas, etc.
  • Orientações para Pais ou Responsáveis:
  • Evitar a permanência na escola, após o início das atividades.
  • Dirigirem-se à Secretaria da escola e não diretamente às salas de aula.
  • Participar no processo educativo de nossos alunos. A escola conta com a presença dos pais ou responsáveis nas reuniões e nas diversas atividades da escola.
  • Assinar o ciente nos comunicados enviados pelos professores e setores.
  • A escola não se responsabiliza pela guarda de objetos tais como: celulares, bicicletas, bonés, skates, brinquedos, jóias e outros;